Perguntas Frequentes

Veículos a GNV

Comparecendo pessoalmente no DETRAN ou através de um despachante.

É necessário apresentar o documento do veículo, CNH, nota fiscal da compra do Kit GNV, nota fiscal de mão-de-obra de instalação, autorização prévia do DETRAN (obtida diretamente no DETRAN ou através de um despachante) e atestado de qualidade emitido pela oficina.

São avaliados todos os itens de segurança do veículo, inclusive os componentes GNV.

Após a emissão dos laudos será necessário comparecer no DETRAN para a apresentação dos documentos e laudos emitidos pelo CTA.

Até a data de validade que consta na autorização do DETRAN para regularizar a documentação.

Apenas o Selo GNV. Não é necessário ter nenhum tipo de cópia, pois o selo já comprova a realizaçao da inspeção.

Sim, para a renovação do selo do CGCRE/INMETRO e para licenciamento do veículo.

Documento do veículo, CNH e o selo anterior (caso não possua, emitimos uma declaração ref. Ao selo).

O reteste é realizado a cada cinco anos e precisa ser feito através de em uma oficina homologada pelo INMETRO (http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/busca_oficinas.asp)

Sim. Para realização do licenciamento anual, a inspeção do GNV (exigência federal) deve estar válida.

Encontre suas Respostas!!

Nesta sessão podemos verificar as dúvidas mais frequentes de nossos clientes. Caso tenham qualquer outra pergunta que não esteja nesta sessão, pode entrar em contato conosco que prontamente atenderemos.

Ainda há dúvidas?

Na CTA, oferecemos uma ampla variedade de serviços acreditados pela CGCRE e licenciados pela SENATRAN, para garantir que seu veículo esteja sempre em conformidade com as normas mais rigorosas.

Renovação de Alvará
de Taxi / Escolar

Documento do veículo, CNH, Alvará, Condutaxi, Taxa do Ipem (paga ou na validade), guia do DTP paga diretamente no caixa do banco. Se o veículo for também a GNV deve ser apresentado o selo GNV dentro da validade. (Qualquer dúvida verifique a sessão documentos).

Documento do veículo, CNH, Alvará, CRM, comprovante do curso no DETRAN, guia do DTP paga diretamente no caixa do banco. Se o veículo for também a GNV deve ser apresentado o selo GNV dentro da validade.

É necessária a apresentação dos laudos emitidos pelo CTA no Detran.

Veículos Transformados
ou Modificados

Sim, são necessários os laudos do CGCRE/INMETRO: CSV e CI.

Após a emissão dos laudos será necessário comparecer no DETRAN para a apresentação dos documentos e laudos emitidos pelo CTA.

O veículo modificado tem até a data de validade que consta na autorização do DETRAN para regularizar a documentação.

Veículos Recuperados de Sinistro

Com o veículo reparado, realizar no CTA a inspeção do mesmo. Apresentar o documento do veiculo e CNH.

Veículos de pessoas portadoras
de necessidades especiais PNE's

Pode, desde que apresente o documento do veiculo e a CNH do portador de deficiência proprietário do veículo.

Sim. Será necessário realizar a inspeção e apresentar a nota fiscal de compra do veiculo como também a nota fiscal da empresa fornecedora da adaptação.

Sim, o veículo precisa estar adaptado para aprovação.

Veículos Blindados

Sim. O exército mantém em seus arquivos os dados da pessoa interessada em possuir um veículo blindado e, de acordo com esses dados autoriza ou não a blindagem. Uma vez autorizada a blindagem pelo exército, a Autoridade de transito autoriza a alteração de característica do veiculo para regularização de documentos após inspeção de segurança veicular realizada pelo CTA.

Não. Somente empresas de blindagem que possuam o Certificado de Registro (CR) expedido pelo exército brasileiro.

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